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I. Decisão da CBAt – Apuração
da Utilização de Substâncias Proibidas
por Atletas
Comunica-se que ontem e
hoje (dias 6 e 7 de agosto de 2009), o Rede Atletismo, em
Bragança Paulista, por intermédio de seu Presidente,
Dr. Jorge Queiroz de Moraes Junior, e a CBAt, na Alemanha,
por meio de seu superintendente técnico, Professor
Martinho Nobre dos Santos, tomaram o depoimento de outros
atletas que treinavam sob a orientação de
técnico suspenso preventivamente no processo que
apura casos de utilização de substâncias
proibidas.
Pelo teor das declarações,
a CBAt resolve o que se segue :
a) afastar, preventivamente,
os atletas Evelyn Carolina de Oliveira dos Santos (16868)
e Rodrigo Bargas (22421) de atividades no Atletismo nacional,
com o intuito de salvaguardar interesses e evitar maiores
prejuízos aos mesmos, até que a Comissão
de Inquérito da CBAt instalada para apuração
desses fatos apresente suas conclusões e encaminhe
seu relatório final, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta data, para encaminhamento ao Superior Tribunal
de Justiça Desportiva da CBAt.
b) aguardar, após
essa primeira fase de apuração, as conclusões
da Comissão de Inquérito, sem prejuízo
de outras medidas imediatas a serem tomadas, caso fatos
novos porventura cheguem ao conhecimento da Entidade.
c) providenciar o retorno
ao Brasil da atleta Evelyn Carolina de Oliveira dos Santos,
que se encontra na Alemanha.
II. Inelegibilidade de Atletas
Encaminha-se, em anexo,
as Portarias da CBAt de números 10,
11,
12,
13
e 14/2009,
as quais tornam inelegíveis pelo prazo de dois anos
por infração de doping os seguintes atletas,
respectivamente:
- 18201 Jorge Célio
da Rocha Sena SP
- 22056 Bruno Lins Tenório de Barros SP
- 17811 Lucimara Silvestre da Silva SP
- 7741 Josiane da Silva Tito SP
- 4237 Luciana França SP
Curitiba, 08 de agosto de
2009. |