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NOTA OFICIAL 102/10


I. Campeonatos Brasileiros Caixa de Atletismo de Menores 04 e 05 de setembro de 2010 – Uberlândia, MG

Confirma-se a realização do evento em referência na data e local acima indicados, com as seguintes informações complementares:

- Regulamento: já enviado.

- Programa-horário: segue anexo (PDF com 149 kb).

- Local da Competição: Pista de Atletismo Ádria Santos da Vila Olímpica do SESI Rua Nova Ponte, 500 – Jardim dos Gravatás

Uberlândia - MG.

- Ranking de participantes: segue anexo (PDF com 166 kb). , elaborado com os resultados recebidos pela CBAt em conformidade com o Regulamento e no prazo por este determinado.

- Congresso Técnico: será realizado em local a ser informado no dia 03 de setembro de 2010 (6ª feira) às 16.00 horas.

- Hospedagem: será em hotéis por conta da CBAt, sendo que as delegações serão encaminhadas aos respectivos locais após sua chegada em Uberlândia.

- Alimentação: será por conta da CBAt em restaurante localizado no local da competição onde as equipes farão o almoço e jantar, mediante apresentação de ticket. O café da manhã deverá ser feito nos hotéis das delegações.

Recorda-se que a CBAt somente fornecerá hospedagem e alimentação para o número máximo de dirigentes, previsto no Art. 14 do regulamento, transcrito a seguir (os motoristas dos ônibus das delegações não serão inclusos no quantitativo de dirigentes das mesmas, tendo hospedagem e alimentação por conta da organização): “Art. 14 - Para participação nos Campeonatos, as delegações só podem levar dirigentes e/ou treinadores de acordo com o seguinte critério: a) 1 a 7 atletas - 1 dirigente; b) 8 a 15 atletas - 2 dirigentes; c) 16 a 25 atletas - 3 dirigentes; d) 26 a 33 atletas - 4 dirigentes; e) 34 atletas em diante – 4 dirigentes, sendo que a cada 7 atleta pode ser acrescido mais um dirigente.
§ único - As delegações que possuírem dirigentes em número maior que o acima determinado, deverão arcar com todas as despesas de hospedagem e alimentação dos mesmos, em local de sua escolha.”

- Transporte: a CBAt fornecerá, quando necessário, transporte interno para as delegações, solicita-se que as filiadas que puderem utilizar seus próprios ônibus para isto, o façam. Ficam a cargo de cada filiada as despesas de deslocamento até Uberlândia (ida e volta).


Curitiba, 23 de agosto de 2010.



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